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Nova legislação da Rotulagem Nutricional: confira os prazos de adequação

25/08/2023 16:52

Desde 09 de outubro de 2022 está em vigor a resolução que estabelece as regras para Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, que determina alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais, além da adoção da rotulagem nutricional frontal.

As mudanças aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa, por meio da RDC 429/2020 e Instrução Normativa IN nº75/2020, são aplicadas às indústrias alimentícias, produtores e varejo em geral, que comercializam e rotulam alimentos com informações nutricionais.

As adequações tiveram início em outubro de 2022, quando novos produtos lançados para o mercado já deveriam atender a determinação. Há ainda adequações que ocorrerão de forma escalonada:

Confira os prazos:  

até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;

até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e

até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. 

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes. 

Para que as balanças possam imprimir as etiquetas conforme a lei, é necessário que as mesmas sejam compatíveis com a atualização. Orientamos que seu estabelecimento entre em contato com nossa equipe comercial ou de Assistência Técnica, para que com nossa assessoria seja possível identificar se suas balanças são compatíveis com as novas tabelas, ou se será necessário realizar a substituição do equipamento. 

As mudanças na Tabela de Informação Nutricional

• Letras pretas e fundo branco;

• Identificação de açúcares totais e adicionais;

• Declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml para ajudar na comparação de produtos e o número de porções por embalagem;

• A tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

 

Rotulagem Nutricional Frontal:

 

Já a rotulagem frontal, traz um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, esclarecendo de forma simples e clara sobre o alto conteúdo de nutrientes de relevância para a saúde. O símbolo definido é a lupa, que irá sinalizar alto teor de três nutrientes, sendo eles: açúcar adicionado, sódio e gordura saturada.

A obrigatoriedade do símbolo da lupa se dá quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

 

Alto conteúdo de

Alimentos sólidos e semissólidos

Alimentos líquidos

Açúcar adicionado

15 g ou mais por 100 g de alimento

7,5 g ou mais por 100 ml de alimento

Gordura saturada

6 g ou mais por 100 g de alimento

3 g ou mais por 100 ml de alimento

Sódio 

600 mg ou mais por 100 g de alimento

300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Confira Alguns Modelos da Rotulagem Frontal:

 

Vou ter que atualizar equipamentos?

 

Sim, será preciso que os equipamentos sejam atualizados ou substituídos. Para isso, será necessário identificar se a balança é compatível com as atualizações dos softwares de gestão de balanças (MGV) e adequação do software de retaguarda compatível com os campos da nova rotulagem. Algumas balanças não são compatíveis com estas atualizações e nestas situações, será necessário fazer a substituição do equipamento.

A RK Software possui equipes especializadas em Assistência Técnica para lhe auxiliar em todo o processo de adequação, realizando as atualizações e configurações necessárias no seu parque de equipamentos. 

 

Equipamentos e Suprimentos

 

Possuímos também uma ampla linha de balanças dos maiores fabricantes do país, disponibilizando ao seu negócio, se necessário, equipamentos já adequados à nova legislação. Além disso, disponibilizamos também a linha completa em suprimentos, lhe auxiliando também com etiquetas, uma vez que pode ser necessário que o seu estabelecimento utilize novas medidas, considerando que a nova tabela ocupa mais espaço de impressão.

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